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MEI  E SIMPLES NACIONAL VÃO ACABAR?  (Segunda parte)

Dicas de contabilidade

MEI  E SIMPLES NACIONAL VÃO ACABAR?  (Segunda parte)

MEI  E SIMPLES NACIONAL VÃO ACABAR?  (Segunda parte)

 Nos últimos meses, circulou muita informação dizendo que o MEI e o Simples Nacional acabariam com a Reforma Tributária. Se você leu ou ouviu algo assim, pode respirar: eles não vão acabar. Mas também não dá para fingir que nada muda.

Se existe uma conversa que tem tirado o sono de microempreendedores e donos de pequenas empresas, é essa: “o MEI vai acabar?” ou “o Simples Nacional vai ser extinto?”.

A resposta direta é: não. Nenhum dos dois vai acabar.

O que acontece é que a Reforma Tributária trouxe novas regras e novas decisões para quem está nesses regimes. E é exatamente aí que mora a confusão: muita gente mistura “mudança” com “fim”.

Neste artigo, vou separar o mito da realidade, com linguagem simples e sem juridiquês.

A Reforma Tributária substitui cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a CBS e o IBS.

Quando a notícia saiu, surgiu a dúvida natural: e o MEI? E o Simples?

A resposta está no próprio texto da reforma: os regimes simplificados foram preservados.

Ou seja, o MEI continua com seu recolhimento simplificado em valor fixo mensal, e o Simples Nacional continua reunindo vários tributos em uma guia única, o DAS.

O que muda é que esses regimes precisam se adaptar ao novo cenário — e, por isso, passam a existir novas situações que exigem atenção.

Para facilitar, organizei as dúvidas mais comuns em formato de mito e verdade.

MITOVERDADE
O MEI vai acabar com a Reforma TributáriaNão. O MEI continua existindo, com tratamento diferenciado e simplificado
Todo MEI vai ser obrigado a pagar IBS e CBS pelo regime regularNão. O MEI permanece no recolhimento simplificado e não migra automaticamente para o regime regular
O Simples Nacional vai acabarNão. O Simples continua, e a guia única do DAS segue valendo
A carga tributária vai dobrar para todo mundoNão é bem assim. A alíquota de referência próxima de 26,5% ainda não foi definida em lei e não se aplica diretamente ao recolhimento do Simples (Puro) ou do MEI

Esses mitos ganham força porque, de fato, existem novidades importantes.

– Vamos a elas!

A principal novidade para quem é do Simples Nacional é a possibilidade de escolher como recolher o IBS e a CBS.

Até então, todos os tributos entravam juntos no DAS. Agora, a empresa do Simples pode continuar assim ou optar por recolher o IBS e a CBS, fora do DAS, pelo regime regular. É o que vem sendo chamado de Simples híbrido.

Na prática, funciona assim:

  • A empresa continua enquadrada no Simples para os demais tributos
  • IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos pelo regime regular, separadamente

A grande vantagem dessa opção é a possibilidade de gerar créditos tributários para os clientes, o que pode aumentar a competitividade em alguns setores.

Mas atenção: essa não é uma escolha automática nem universalmente vantajosa. Ela depende do perfil de cada negócio, do tipo de cliente, das margens e da estrutura de custos e principalmente da sua organização interna (financeira, compras, vendas e custos).

Outro ponto importante: a decisão é semestral. Isso significa que não é uma escolha definitiva — dá para rever a cada seis meses, sempre com base na realidade do seu negócio.

Mesmo quem continua exatamente no mesmo regime precisa se adaptar em dois pontos práticos.

Primeiro: a nota fiscal de serviço mudou.

Desde 2026, passou a valer um modelo nacional e padronizado de Nota Fiscal de Serviços eletrônica, a NFS-e. Com a integração digital entre os fiscos federal, estadual e municipal, a nota deixou de ser apenas um comprovante e passou a ser o centro do controle tributário.

Isso exige cuidado redobrado com a descrição do serviço e com a coerência entre o que está na nota e a atividade registrada no CNPJ. Informações genéricas ou inconsistentes podem gerar alertas automáticos e rejeição do documento.

Segundo: o horizonte de 2027 já está batendo na porta.

A partir de 1º de janeiro de 2027, mudanças estruturais entram em cena:

  • PIS e Cofins deixam de existir
  • A CBS passa a ser cobrada de forma efetiva
  • O split payment começa a ser implementado gradualmente, separando o imposto no momento da venda, antes de o valor chegar ao caixa da empresa

Nada disso acaba com o MEI ou com o Simples, mas altera o ambiente em que esses regimes operam. E é por isso que o planejamento tributário vai fazer a diferença!

Essa é outra dúvida frequente, e a resposta tem duas camadas.

Hoje, em outubro de 2026, o teto de faturamento do MEI continua sendo de R$ 81 mil por ano. O que existe são projetos em discussão no Congresso para aumentar esse limite, com propostas que variam entre R$ 120 mil e R$ 140 mil, além da possibilidade de permitir a contratação de dois empregados.

Ao mesmo tempo, há propostas para revisar as faixas do Simples Nacional como um todo, o que afetaria microempresas e empresas de pequeno porte.

Esses projetos ainda não viraram lei. Mas são relevantes porque, se aprovados, podem mudar o enquadramento de muitos negócios.

A recomendação é simples: acompanhe de perto, com o nosso escritório, qualquer mudança nos limites. Enquadramento errado costuma sair caro.

Se você é MEI ou está no Simples Nacional, três providências resolvem a maior parte das dores de cabeça:

  1. De acordo com a sua atividade, confirme com o seu contador se o enquadramento atual continua adequado
  2. Revise a emissão das suas notas fiscais e a descrição dos serviços
  3. Avalie, caso a caso, se o Simples híbrido traz algum benefício real para o seu negócio

Pânico é combustível para decisão ruim.

O MEI e o Simples Nacional não vão acabar. O que está acontecendo é uma transformação gradual, que exige informação e organização — não desespero.

Quem se antecipa, atravessa a transição com segurança. Quem se guia por boato, arrisca o próprio caixa.

Se você quer entender exatamente como as novas regras afetam o seu negócio, agende uma conversa com a gente. Na Valcunha Contabilidade, ajudamos MEIs e pequenas empresas a tomar as decisões certas nessa transição.

Entre em contato e vamos conversar…….

                                                                    Agnaldo F. Cunha

Fale conosco pelo celular: (11) 99761-4199

                                                                             10/2026

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