Qual o regime tributário mais vantajoso para sua empresa?
De acordo com o porte da empresa, será o enquadramento tributário, veja as modalidades:
SIMPLES NACIONAL:
Foi criado de acordo com a LC 103/2007. Nesta modalidade paga-se os impostos federais, estaduais e municipais de forma unificada. De acordo com a atividade da empresa será aplicado uma determinada tabela de percentuais Este percentual muda de acordo com as vendas média do ano. Os anexos a serem seguidos são o I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV, Anexo V e Anexo VI. Praticamente não tem restrição de atividades. O limite de faturamento para 2018 é o de 4,8 milhões de reais dentro do ano.
Houve variais mudanças na forma do calculo do simples. Veja um exemplo do anexo I que trata das empresas do comércio com faturamento na faixa de 360.000,01 á 720.000,00, aplica a alíquota de 9,5% e desconta um valor fixo de R$ 13.860,00. Vejamos:
Faturamento de 420.000,00 x 9,5% = R$ 39.900,00 – R$ 13.860,00 = R$ 26.040,00
O valor do imposto seria de: R$ 26.040,00.
Por conta das profundas mudanças que houve em 2018, referente ao simples nacional. O Empreendedor em conjunto com o seu contador, deverá fazer um estudo tributário para analisar a melhor opção.
LUCRO PRESUMIDO
É a modalidade que as empresas se enquadram quando não é permitido o enquadramento do Simples Nacional, ou mesmo quando não se tornou interessante o enquadramento por esta modalidade. As atividades que não podem ser enquadradas como Lucro Presumido são as de atividades Financeira, Seguradoras e Pessoa Jurídica com montantes de lucros no exterior. O faturamento limite para 2018 é de 78 milhões anuais.
Os impostos são:
Imposto de renda e Contribuição Social,
A base de calculo é de 8% sobre a Receita Bruta, para a atividade de Comercio Industria, serviços hospitalares e hospitais.
A base de calculo é de 32% sobre a Receita Bruta, para os outros tipos de serviços tais como locação de bens.:
A alíquota
Vamos a um exemplo:
Empresa comercial
Receita em um trimestre: R$ 200.000,00
Percentual do lucro Presumido pela RFB: 8%
Calculo: R$ 200.000,00 x 8% = R$ 16.000,00 (lucro)
Alíquota do IRPJ: 15%
Então: R$ 16.000,00 x 15% = R$ 2.400,00 (Imposto de renda a pagar)
Agora vamos ao calculo da Contribuição Social sobre o lucro liquido:
Percentual do lucro Presumido pela RFB: 12%
Calculo: R$ 200.000,00 x 12% = R$ 24.000,00 (Lucro)
Alíquota da CSLL: 9%
Então R$ 24.000,00 x 9% = R$ 2.040,00 (CSLL a pagar)
Obs.: Sobre a parcela do calculo do lucro presumido trimestral que ultrapassar R$ 60.000,00, terá um adicional do imposto de renda sobre o que exceder de 10%.
Calculo do Pis : R$ 200.000,00 x 0.65% = R$ 1.300,00 (pis a pagar)
Calculo do COFINS: R$ 200.000,00 x 3% = R$ 6.000,00 (COFINS a pagar)
LUCRO REAL
Na modalidade do Lucro real, recolhe o Imposto de renda e a contribuição social pelo resultado da empresa. Caso der Prejuízo, não terá imposto a recolher.
Para que surta o efeito legal o empreendedor devera ter um controle extremamente rígido com as suas receitas e despesas. Tudo terá que estar em nome da empresa e ter documentos inidôneos, para que possa ser considerada na contabilidade e se for o caso, considerada com despesa dedutível.
Jamais a empresa poderá optar por este sistema de recolhimento se não tiver organizada.
No planejamento tributário também tem que levar em consideração os cálculos do Pis e do Cofins que mudara a sua alíquota e forma de apuração na modalidade do lucro real.
O regime será da não cumulatividade dos impostos, ou seja, terá despesas que poderá ser deduzidas da base de calculo destes impostos. Entretanto em comparação com o Lucro Presumido a alíquota do Pis vai para 1,65% e alíquota do Cofins será 7,60%. Lembrando que a alíquota do Pis no lucro presumido é de 0,65% e do Cofins 3,0% sobre a receita bruta.
Cabe aí uma boa avaliação das contas e também uma analise da estrutura interna da empresa. Não da para fazer uma apuração de impostos pelo Lucro real “faz de conta”. Têm que estar tudo muito organizado!
Valdomiro Ferreira da Cunha
Contador
Perito Contador
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